Composição e Funções da Câmara Municipal de Porto Grande

O Plenário da Câmara Municipal composto somente por vereadores é o que congrega a autoridade máxima dentro do Legislativo para as tomadas de decisões.

Composição e Definição

A Câmara Municipal de Porto Grande é composta por 11 vereadores, número estabelecido com base na população do município, que, segundo estimativa de 2021, é de aproximadamente 22.927 habitantes. Esse número respeita a proporção fixada em lei, garantindo a representatividade dos cidadãos. A Câmara exerce o Poder Legislativo, desempenhando duas funções principais: legislar e fiscalizar.

Funções da Câmara Municipal

O princípio da separação dos poderes impede que um órgão exerça atribuições de outro. Assim, a Câmara Municipal não governa, assim como o Prefeito não faz leis. O Poder Legislativo estabelece normas para a administração pública, enquanto o Poder Executivo, representado pelo Prefeito, executa essas normas no dia a dia da gestão municipal.

A Câmara Municipal de Porto Grande vai além da simples elaboração de leis. Ela é uma corporação político-administrativa que desempenha múltiplas funções essenciais para o funcionamento do município.

Classificação das Funções da Câmara Municipal:

1. Função Legislativa:

Compreende todos os atos tidos por normativos. São atos que exteriorizam a função legislativa municipal. A função legislativa resume-se na elaboração de leis, processo que para se efetivar deve contar com a participação do Prefeito.

A Lei Orgânica do Município indica as matérias de competência legislativa da Câmara, as matérias de competência legislativa do Poder Executivo, o processo legislativo das leis em geral e do orçamento.

A função legislativa da Câmara Municipal cuida de regular a administração e a conduta do Município no que toca aos interesses locais. A Câmara Municipal não administra o Município, mas apenas estabelece as normas sobre as quais deverá se pautar a administração. Da mesma forma, a Câmara não arrecada nem aplica as rendas locais, apenas majora ou institui os tributos pertencentes a sua competência dispondo sobre sua aplicação.

2. Função Fiscalizadora:

A Câmara Municipal exerce ampla fiscalização sobre as contas do Executivo, sendo auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado.

À Câmara Municipal compete a fiscalização financeira e orçamentária do Município. Cabe ao Presidente da Câmara receber o Parecer Prévio do Tribunal sobre as contas do Prefeito, distribuir cópias aos Vereadores e enviar o respectivo processo à Comissão competente, para que, dentro do Prazo Regimental, apresente suas conclusões. O assunto então é encaminhado ao Plenário para aprovação ou rejeição, conforme o caso.

Durante a fase de tramitação das contas do Executivo na Câmara é lícito à Comissão respectiva solicitar esclarecimentos, realizar diligências e travar entendimentos com o Prefeito, tendo acesso e examinando, se for o caso, os documentos existentes na Prefeitura.

Além da fiscalização financeira e orçamentária, compete à Câmara Municipal manter o controle integrado com o Executivo, da fiscalização do cumprimento das metas definidas pelo Plano Plurianual e Programas de Governo e a verificação da legalidade dos atos praticados pela Administração Local.

A efetivação da atividade fiscalizadora da Câmara se dá através de pedidos de informações formulados ao Prefeito, convocação de auxiliares do Executivo para que prestem esclarecimentos sobre as suas respectivas áreas de atuação e, ainda, pela instalação de Comissões Especiais de Inquérito.

3. Função Deliberativa:

É aquela que se presta a fornecer à Casa Legislativa o exercício das atribuições de sua competência privativa, envolvendo a prática de atos concretos, de resoluções referendadas, de aprovação, de fixação de situações, de julgamentos técnicos e outros.

A função deliberativa é o contrário da função legislativa - nela não existe a participação do Prefeito. É exercida privativamente, e dela constam: eleição e destituição da Mesa Diretora, na forma Regimental; elaboração do Regimento Interno; organização de seus serviços administrativos; dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito e tantas outras indicadas pela Lei Orgânica do Município.

4. Função Julgadora:

É a função através da qual a Câmara Municipal exerce juízo político verdadeiro, competindo-lhe julgar o próprio Prefeito e os Vereadores, por infração político-administrativa.

O julgamento feito pela Câmara se restringe à responsabilidade político-administrativa, já que em crimes comuns, o Prefeito é julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

A Câmara Municipal procede ao julgamento quando apura infração político-administrativa cometida pelo Prefeito, podendo decretar a perda de mandato do Chefe do Executivo.

Competências e Atribuições da Mesa Diretora

A Câmara Municipal de Porto Grande é o órgão legislativo responsável por representar os interesses da população, fiscalizar o Executivo e elaborar leis que atendam às necessidades do município. Dentro dessa estrutura, a Mesa Diretora e os Vereadores desempenham papéis fundamentais, cada um com suas competências e atribuições específicas. 

A Mesa Diretora é o órgão que dirige os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, suas principais competências são:

Coordenação dos Trabalhos Legislativos:

  • Dirigir e organizar as sessões plenárias, garantindo o cumprimento do Regimento Interno e a fluidez dos debates.
  • Promulgar leis, resoluções e decretos legislativos, especialmente nos casos em que o Prefeito não o faça no prazo legal.

 

Fiscalização e Controle:

  • Enviar ao Prefeito as contas do exercício anterior, em formato eletrônico, até o primeiro dia de março.
  • Declarar a perda de mandato de Vereadores, de ofício ou por provocação, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, garantindo ampla defesa.

 

Gestão Financeira:

  • Organizar o cronograma de desembolso das dotações da Câmara, em conformidade com o repasse mensal do Executivo.
  • Representação Institucional:
  • Representar a Câmara junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal, fortalecendo as relações institucionais.

 

Elaboração de Atos Legislativos:

  • Propor resoluções e decretos legislativos, como a criação ou extinção de cargos e a fixação de remunerações.
  • Assinar, em conjunto, os atos legislativos, garantindo sua validade e publicação.

 

Convocação de Sessões:

  • Deliberar sobre a convocação de Sessões Extraordinárias e Solenes, quando necessário.

 

Transparência e Acesso à Informação:

  • Garantir a atualização do Portal da Transparência, disponibilizando informações contábeis e legislativas para a população.

 

Substituição do Presidente:

  • O Vice-Presidente assume as funções do Presidente em caso de ausência ou impedimento, garantindo a continuidade dos trabalhos.

 

Competências e Atribuições dos Vereadores

Os Vereadores são os representantes eleitos pelo povo para legislar e fiscalizar as ações do Poder Executivo. Suas principais atribuições são:

Elaboração de Leis:

  • Apresentar Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e Indicações, visando o interesse coletivo e o desenvolvimento do município.
  • Discutir e votar propostas legislativas, como o Orçamento Municipal, o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias.

 

Fiscalização do Executivo:

  • Acompanhar a execução orçamentária e a gestão administrativa do Prefeito, garantindo o uso correto dos recursos públicos.
  • Solicitar informações ao Prefeito e convocar Secretários Municipais para prestar esclarecimentos em Plenário.

 

Participação nas Comissões:

  • Integrar Comissões Permanentes e Especiais, que analisam matérias específicas, como Orçamento, Obras Públicas, Educação e Saúde.
  • Emitir pareceres técnicos sobre Projetos de Lei e outras proposições.

 

Defesa dos Interesses da População:

  • Representar os anseios da comunidade, apresentando propostas que visem melhorias nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, entre outras.
  • Participar de audiências públicas e reuniões com a sociedade civil para ouvir demandas e sugestões.

 

Votação e Deliberação:

  • Participar das votações em Plenário, decidindo sobre a aprovação ou rejeição de Projetos de Lei, Vetos, Medidas Provisórias e outras matérias.
  • Justificar seus votos, quando necessário, contribuindo para a transparência do processo legislativo.

 

Manutenção do Decoro Parlamentar:

  • Zelar pela ética e pelo respeito no exercício do mandato, mantendo conduta adequada durante as sessões e demais atividades legislativas.

 

Licenças e Afastamentos:

  • Solicitar licenças para tratar de interesses particulares ou por motivo de saúde, conforme previsto no Regimento Interno.

 

A Importância da Mesa Diretora e dos Vereadores

A Mesa Diretora e os Vereadores são pilares essenciais para o funcionamento da Câmara Municipal. Enquanto a Mesa Diretora garante a organização e a condução dos trabalhos legislativos, os Vereadores atuam diretamente na elaboração de leis, na fiscalização do Executivo e na representação dos cidadãos. Juntos, eles trabalham para promover o desenvolvimento de Porto Grande, assegurando que as políticas públicas atendam às necessidades da população.

A transparência, a ética e o compromisso com o bem-estar coletivo são valores fundamentais que guiam as ações desses agentes públicos, fortalecendo a democracia e a participação popular no município.